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QUEM TEM TEM DIREITO AO
TEMPO CONCOMITANTE

O tempo concomitante refere-se ao período em que o segurado contribuiu para a previdência em mais de uma atividade ao mesmo tempo, como em dois empregos ou atividades autônomas. Para garantir o cálculo correto da aposentadoria, é essencial que esses períodos sejam somados adequadamente.

Quem tem direito:

  • Trabalhadores que exerceram duas ou mais atividades profissionais simultâneas.
  • Contribuintes que desempenharam atividades urbanas e rurais ao mesmo tempo.
  • Segurados que realizaram trabalhos como empregado e autônomo simultaneamente.

Nossa equipe está pronta para analisar seu caso e garantir que o tempo concomitante seja corretamente incluído no cálculo da sua aposentadoria.

Não deixe de aproveitar esse direito!


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