O tempo concomitante refere-se ao período em que o segurado contribuiu para a previdência em mais de uma atividade ao mesmo tempo, como em dois empregos ou atividades autônomas. Para garantir o cálculo correto da aposentadoria, é essencial que esses períodos sejam somados adequadamente.
Quem tem direito:
Trabalhadores que exerceram duas ou mais atividades profissionais simultâneas.
Contribuintes que desempenharam atividades urbanas e rurais ao mesmo tempo.
Segurados que realizaram trabalhos como empregado e autônomo simultaneamente.
Nossa equipe está pronta para analisar seu caso e garantir que o tempo concomitante seja corretamente incluído no cálculo da sua aposentadoria.